Auditoria Governamental

Auditoria Governamental é a técnica que visa analisar se determinados atos e fatos estão consonantes com critérios preestabelecidos, sustentada em procedimentos específicos, devendo ser relatada a situação encontrada com respaldo em evidências e provas consistentes (Renato Santos Chaves).


A auditoria governamental pode ser classificada como interna ou externa dependendo da vinculação ou não ao órgão ou entidade objeto da auditoria.

No setor público, a auditoria externa fica a cargo, usualmente, dos tribunais de contas, enquanto a auditoria interna posiciona-se na estrutura interna de um órgão ou entidade, a exemplo de uma Prefeitura Municipal.

A depender dessa classificação, auditoria interna ou auditoria externa, as normas e as formas de atuação podem ser diferentes quanto aos objetivos.

A auditoria interna governamental deve seguir as orientações do Instituto de Auditores Internos (IIA), cujas normas são adotadas e adaptadas, no Brasil, pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Já a auditoria externa, de competência dos tribunais de contas, deve seguir as orientações contidas nos pronunciamentos das Entidades Superiores de Auditoria – IFPP/ISSAI, a exemplo da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A auditoria governamental, seja interna ou externa, mas principalmente a interna, em razão da proximidade do núcleo administrativo e de gestão da organização, deve debruçar-se sobre os processos de governança, gestão de riscos e controles internos de gestão e contábeis.


Segundo os Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (ISSAI 100), auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidência para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios estabelecidos.

A auditoria do setor público é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais.

Auditoria Governamental é gênero, subdividindo-se em três espécies principais (ISSAI 100): 1) Auditoria Financeira; 2) Auditoria de Conformidade e 3) Auditoria de Desempenho. As duas primeiras espécies são denominadas auditoria de regularidade enquanto a terceira espécie é denominada auditoria operacional.

Auditoria Financeira (ou Contábil): foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

Auditoria de Conformidade: foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

Auditoria Operacional (ou de Desempenho): foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.


Auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização (IN SFC 03/2017).

Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos (IN SFC 03/2017).


É o órgão central do Sistema de Controle Interno que agrega não somente as atividades de auditoria, mas diversas outras atividades de controle da administração pública, a exemplo de: funções de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, atividades de ouvidoria e incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública.


Nos termos da IN SFC 03/2017, controles internos da gestão são processos que envolvem conjuntos de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração, pelos gestores e pelo corpo de servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

  • execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
  • cumprimento das obrigações de accountability;
  • cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis; e
  • salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.

O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa a essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.


Prestação de Contas da Administração Pública Federal: todos aqueles que gerem recursos públicos têm o dever constitucional de prestar contas. A prestação de contas no âmbito da administração pública federal tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos para atender às necessidades de informações dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão (IN-TCU 84/2020).

Auditoria e Certificação das Contas: tem por finalidade assegurar que as prestações de contas da Administração Pública Federal expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis. A certificação das contas configura apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional e deve ser realizada de acordo com as normas técnicas de auditoria, mediante auditoria integrada financeira e de conformidade nas Unidades Prestadoras de Contas (UPC) (IN-TCU 84/2020).  


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