Aula do Curso Auditoria Governamental

Auditoria Governamental é a técnica que visa analisar se determinados atos e fatos estão consonantes com critérios preestabelecidos, sustentada em procedimentos específicos, devendo ser relatada a situação encontrada com respaldo em evidências e provas consistentes (Renato Santos Chaves).

Segundo os Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (ISSAI 100), a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidência para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios estabelecidos.

A auditoria do setor público é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais.

A Auditoria Governamental é gênero, subdividindo-se em três espécies principais (ISSAI 100): 1) Auditoria Financeira; 2) Auditoria de Conformidade e 3) Auditoria de Desempenho. As duas primeiras espécies são denominadas auditoria de regularidade enquanto a terceira espécie é denominada auditoria operacional.

Auditoria Financeira (ou Contábil): foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

Auditoria de Conformidade: foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

Auditoria Operacional (ou de Desempenho): foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

Controladoria Governamental: é o órgão central do Sistema de Controle Interno que agrega não somente as atividades de auditoria, mas diversas outras atividades de controle da administração pública, a exemplo de: funções de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, atividades de ouvidoria e incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública.

Prestação de Contas da Administração Pública Federal: todos aqueles que gerem recursos públicos têm o dever constitucional de prestar contas. A prestação de contas no âmbito da administração pública federal tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos para atender às necessidades de informações dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão (IN-TCU 84/2020).

Auditoria e Certificação das Contas: tem por finalidade assegurar que as prestações de contas da Administração Pública Federal expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis. A certificação das contas configura apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional e deve ser realizada de acordo com as normas técnicas de auditoria, mediante auditoria integrada financeira e de conformidade nas Unidades Prestadoras de Contas (UPC) (IN-TCU 84/2020).  

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