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Reforma Tributária em Concursos Públicos

Como as bancas cobram a nova legislação

Você está preparado para responder questões sobre o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo?

Provas de concursos públicos de 2026 mostram que a Reforma Tributária já entrou no conteúdo efetivamente exigido dos candidatos.

A tendência observada nas provas analisadas é a cobrança de legislação seca, especialmente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025.

As questões exigem atenção a:

✅ Competências tributárias e definição de alíquotas.

✅ Fato gerador, base de cálculo e local da operação.

✅ Imunidades, exceções e benefícios tributários.

✅ Regimes específicos e diferenciados do IBS e da CBS.

✅ Créditos tributários e regras de não cumulatividade.

✅ Imposto Seletivo e suas particularidades.

✅ Regras de fiscalização e omissão de receitas.

⚠️ O ALERTA PARA QUEM ESTUDA PARA CONCURSOS:

Não basta compreender os conceitos gerais da Reforma Tributária.

É necessário conhecer os dispositivos legais, identificar exceções e distinguir alternativas que modificam uma palavra, um percentual ou uma condição prevista na legislação.

REFORMA TRIBUTÁRIA • QUESTÃO COMENTADA

Como a Reforma Tributária está sendo cobrada nos concursos?

A prova de Contador do TJPR (Fundatec, 2026) trouxe uma questão sobre a base de cálculo do IBS e da CBS, exigindo o conhecimento das regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025.

Fundatec | TJPR | Contador | 2026

Questão 64 • Base de cálculo do IBS e da CBS • Art. 12 da LC 214/2025

1. Enunciado da questão

A sociedade empresária Ômega realizou operação de fornecimento de mercadorias e, ao emitir o respectivo documento fiscal, constatou que o preço originalmente ajustado sofreu alterações em razão de encargos financeiros, despesas de transporte e desconto concedido ao adquirente.

Diante da necessidade de apurar corretamente o IBS e a CBS, o setor fiscal passou a analisar quais parcelas deveriam compor o valor tributável.

Com base nas regras relativas à base de cálculo do IBS e da CBS, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Os juros, as multas e os demais encargos cobrados em razão da operação integram o valor considerado para a incidência dos tributos.
B) O desconto concedido ao adquirente reduz a base de cálculo, ainda que sua fruição esteja subordinada ao cumprimento de condição futura estabelecida entre as partes.
C) O custo do transporte compõe o valor tributável quando cobrado como parte da operação e realizado pelo próprio fornecedor ou por sua conta e ordem.
D) Os valores correspondentes ao próprio IBS e à CBS incidentes sobre a operação são excluídos da respectiva base de cálculo.
E) Seguros e taxas cobrados ou recebidos como parte do valor da operação devem ser considerados na determinação da base tributável.

2. Gabarito e resolução comentada

GABARITO
Alternativa B

A alternativa é incorreta porque os descontos condicionais não são excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS.

O art. 12 da LC 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde, como regra geral, ao valor da operação.

A legislação determina quais valores devem ser incluídos e quais podem ser excluídos da base tributável.

Alternativa Análise Fundamento
A Correta. Juros, multas e encargos integram a base de cálculo. Art. 12, § 1º, II
B Incorreta. Descontos condicionais integram a base de cálculo. Art. 12, §§ 1º e 3º
C Correta. O transporte cobrado nas condições previstas na lei integra a base. Art. 12, § 1º, IV
D Correta. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo. Art. 12, § 2º, I
E Correta. Seguros e taxas cobrados como parte da operação integram a base. Art. 12, § 1º, VI

3. A principal armadilha: desconto condicional e incondicional

A banca explorou uma diferença fundamental para a apuração dos novos tributos sobre o consumo.

Desconto incondicional

Não depende de evento posterior e deve constar do documento fiscal.

É excluído da base de cálculo.

Desconto condicional

Depende de uma condição futura, como o pagamento até determinada data.

Não é excluído da base de cálculo.

4. Exemplo numérico: cálculo da base tributável

Considere uma empresa que realizou uma venda com os seguintes componentes:

Preço da mercadoria R$ 10.000,00
Frete cobrado pelo fornecedor R$ 500,00
Seguro cobrado na operação R$ 100,00
Desconto incondicional − R$ 600,00
Desconto condicional sujeito a evento futuro R$ 300,00

O desconto condicional de R$ 300,00 não é deduzido no cálculo apresentado, pois depende de evento posterior.

BASE DE CÁLCULO DO IBS E DA CBS
R$ 10.000,00
10.000 + 500 + 100 − 600 = 10.000

5. O que essa questão revela sobre as provas?

A Fundatec não exigiu uma operação matemática complexa. A questão apresentou uma situação empresarial e cobrou a aplicação das regras previstas em um único artigo da Lei Complementar nº 214/2025.

O candidato precisava conhecer a legislação, compreender a composição da base de cálculo e identificar a alternativa que contrariava a norma.

ATENÇÃO PARA CONCURSOS!

A Reforma Tributária não está sendo cobrada apenas em seus conceitos gerais. As bancas já exigem conhecimento de artigos, parágrafos, incisos, percentuais e exceções da legislação.

Aulão gratuito — Reforma Tributária na Prova

Estude como as bancas estão cobrando a EC 132/2023 e a LC 214/2025, com resolução comentada de questões e explicação dos dispositivos legais mais relevantes.

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Referências: Lei Complementar nº 214/2025, art. 12; Fundatec, concurso de Contador do Tribunal de Justiça do Paraná, 2026, questão 64.

Exemplo numérico elaborado para fins didáticos.

Renato Santos Chaves | Contabilidade e Auditoria

www.contas.cnt.br

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