A gestão do patrimônio e o papel das holdings
Quando se fala em patrimônio, é comum associá-lo apenas a imóveis ou investimentos. Contudo, sob a perspectiva contábil e jurídica, o patrimônio possui significado muito mais amplo e constitui o elemento central da gestão tanto no setor público quanto no privado.
É justamente dessa necessidade de organizar, controlar e preservar o patrimônio que surgem instrumentos como as holdings, amplamente utilizadas na administração de bens e participações societárias.
Patrimônio, bens públicos e bens privados
O patrimônio constitui o objeto da Contabilidade. Toda a estrutura normativa da ciência contábil existe para assegurar que os fatos administrativos sejam registrados e evidenciados de forma uniforme, produzindo informações confiáveis para a tomada de decisões.
Sob a ótica da NBC TG – Estrutura Conceitual, patrimônio não se confunde com patrimônio líquido. A entidade apresenta:
- ativos, que representam recursos econômicos controlados;
- passivos, que representam obrigações presentes; e
- patrimônio líquido, correspondente à participação residual nos ativos após a dedução de todos os passivos.
Em linguagem tradicional da contabilidade, costuma-se afirmar que o patrimônio é composto por bens, direitos e obrigações.
Do ponto de vista jurídico, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) distingue os bens em públicos e particulares.
Os bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos os demais são considerados bens particulares.
O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias:
- bens de uso comum do povo, como rios, mares, ruas, estradas e praças;
- bens de uso especial, destinados à prestação de serviços públicos, como escolas, hospitais e edifícios administrativos;
- bens dominicais, que integram o patrimônio disponível da Administração Pública, embora permaneçam submetidos ao regime jurídico de direito público.
Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são, em regra, inalienáveis enquanto permanecerem afetados à sua finalidade pública. Já os bens de uso especial podem ser desafetados, passando à categoria de bens dominicais, hipótese em que poderão ser alienados mediante observância dos requisitos legais.
A gestão patrimonial no setor público
A Administração Pública também necessita organizar e administrar seu patrimônio, especialmente quando possui participações societárias em empresas estratégicas.
Um exemplo é a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Criada após a desestatização da Eletrobras, a ENBPar passou a exercer determinadas funções estratégicas da União, incluindo a manutenção de participações societárias e o controle de empresas vinculadas ao setor nuclear e binacional.
A própria empresa se apresenta como controladora de participações em sociedades responsáveis por atividades estratégicas, como a Itaipu Binacional, a Eletronuclear e a Indústrias Nucleares do Brasil – INB.
Sob essa perspectiva, exerce função semelhante à de uma holding, embora inserida no contexto da Administração Pública e sujeita ao regime jurídico próprio das empresas estatais.
O que é uma holding?
A palavra holding deriva do verbo inglês to hold, que significa manter, controlar ou possuir.
Juridicamente, holding não constitui um tipo societário específico.
Na prática, trata-se de uma sociedade empresária, normalmente constituída sob a forma de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.), cujo objeto principal consiste em deter bens, administrar patrimônio, controlar participações societárias ou exercer funções de governança sobre outras empresas.
Em outras palavras, a holding não é definida pela forma jurídica, mas pela finalidade econômica que desempenha.
Enquanto muitas empresas produzem bens ou prestam serviços, a holding tem como foco principal administrar ativos e exercer controle societário.
No setor privado, sua utilização é bastante ampla, abrangendo, entre outras finalidades:
- organização patrimonial;
- administração de imóveis;
- centralização de investimentos;
- controle de grupos empresariais;
- planejamento sucessório;
- fortalecimento da governança familiar ou empresarial.
Planejamento sucessório e proteção patrimonial
Planejamento sucessório consiste no conjunto de medidas jurídicas, societárias, contábeis e tributárias adotadas em vida para organizar a futura transferência do patrimônio, buscando reduzir conflitos, preservar empresas e facilitar a continuidade da administração dos bens.
Além da sucessão decorrente da morte, o planejamento também considera situações como incapacidade, divórcio, dissolução de sociedades e conflitos familiares.
Já a proteção patrimonial corresponde ao conjunto de mecanismos destinados a reduzir riscos que possam comprometer a preservação, a administração ou a continuidade do patrimônio.
Nesse contexto, a holding representa apenas uma das diversas ferramentas disponíveis.
Também podem integrar um planejamento patrimonial:
- testamento;
- doação com reserva de usufruto;
- acordos de sócios;
- protocolos familiares;
- seguros de vida;
- cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e, quando juridicamente cabíveis, impenhorabilidade;
- controles internos e práticas de governança.
Portanto, a constituição de uma holding não constitui um fim em si mesma, mas um instrumento que poderá ser adequado ou não, conforme as características de cada patrimônio e os objetivos de seus titulares.
Aspectos contábeis
Uma holding é uma pessoa jurídica como qualquer outra.
Sua constituição exige escrituração contábil regular, elaboração das demonstrações contábeis aplicáveis e observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Dependendo da natureza dos ativos e das operações realizadas, podem ser aplicáveis, entre outras, a NBC TG 18, a NBC TG 27, a NBC TG 28 e a NBC TG 36.
A correta contabilização das integralizações de capital, dos investimentos, das receitas e dos resultados é indispensável para que a holding cumpra sua finalidade de organização e controle patrimonial.
Conclusão
A administração do patrimônio, seja público ou privado, exige planejamento, governança e adequada gestão contábil, em outras palavras, contabilidade consultiva para gestão patrimonial e governança.
Enquanto no setor público estruturas semelhantes às holdings podem ser utilizadas para administrar participações societárias estratégicas, no setor privado essas sociedades assumem papel relevante na organização patrimonial, na governança empresarial e no planejamento sucessório.
Mais do que um instrumento de economia tributária, a holding deve ser compreendida como uma ferramenta de organização, continuidade e preservação do patrimônio, cuja efetividade depende de adequada estrutura jurídica, societária, tributária e contábil.
