Utilidade dos Papéis de Trabalho no exercício do Controle dos Recursos Públicos

Definição: Papel de Trabalho é todo o conjunto de formulários e documentos que constitui o suporte do trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo o registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, constituindo a evidência do seu trabalho.

O Tribunal de Contas da União considera como papéis de trabalho, entre outros, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, vídeo, áudio, arquivos magnéticos, ofícios, memorandos, portarias, cópias de contratos ou termos de convênio, matrizes de planejamento, de procedimentos etc. 

Finalidade: A finalidade principal dos papéis de trabalho é a de servir como base e sustentação da opinião do auditor. Eles constituem o testemunho do trabalho que o auditor efetuou, a forma como foi realizado esse trabalho e registram e documentam as conclusões a que o auditor chegou.

Os papéis de trabalho do auditor contêm todas as informações conseguidas no curso dos exames, muitas vezes de forma sucinta, mas sempre clara.

O conjunto das informações demonstra, ou não, que o auditor aplicou os procedimentos de auditoria na extensão e profundidade suficientes para permitir externar sua opinião. Para que essa finalidade seja alcançada, será necessário cumprir um programa de auditoria adequado ao tipo de trabalho que o auditor está executando. Cada papel de trabalho deve ser elaborado tendo em vista a área que será examinada. 

Não há padrões fixos e uniformes para os papéis de trabalho, mas eles devem ser ideados de forma ágil e flexível, ou pragmática, segundo as circunstâncias.

Os papéis de trabalho utilizados no último exame podem servir de base para os novos, mas isso não deve ser compulsório, pois é sempre desejável introduzir melhorias, além do que as circunstâncias do momento podem aconselhar inovações e modificações.

O que importa, realmente, é que eles evidenciem da melhor maneira a situação da área examinada e que permitam chegar a conclusões, o quanto possível seguras. 

Guarda: Na auditoria privada os papéis de trabalho são de propriedade do auditor, já no setor público, a propriedade dos papéis de trabalho é da unidade de auditoria ou de controle interno. Nesse último caso, as unidades de auditoria ou de controle interno devem possuir um organizado sistema de gerenciamento de arquivo, a fim de salvaguardar esses documentos. 

Fonte: Renato Chaves; Hilário Franco; Ernesto Marra


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