Consolidação das Contas Nacionais deverá ser efetivada pelo Sistema Siconfi

A consolidação das contas dos entes da federação, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), deverá ser efetivada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Para tanto, a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela consolidação, emitiu a Portaria nº 86/2014, bem como a Nota Técnica nº 2/2014, as quais orientam e estabelecem regras para o recebimento do dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2014.

Segundo o Tesouro Nacional, o objetivo da Portaria é disciplinar a entrega das contas anuais referentes ao exercício de 2013 e necessárias à consolidação das contas, nacional e por esfera de governo, do exercício de 2014, que será efetuada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, mediante o preenchimento da Declaração das Contas Anuais (DCA), para os entes que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), e do Quadro de Dados Contábeis Consolidados (QDCC) para os demais entes.

Vale ressaltar que a inobservância dos prazos para o envio das informações impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acesse aqui a Portaria STN Nº 86/2014 e a Nota Técnica Nº 2/2014/SCONF/SUCON/


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