No Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Exame OAB), mais precisamente na disciplina Direito Administrativo, por vezes deixa o candidato em dúvida quando a situação a ser enfrentada demanda ou um Mandado de Segurança ou uma Ação Ordinária com antecipação dos efeitos da tutela.
Nesse momento, é preciso analisar detidamente o caso para se optar pela peça ou resposta correta, o que influenciará na aprovação ou não do Bacharel em Direito no Exame OAB.
A primeira análise que deve ser empreendida, diz respeito aos parâmetros mínimos do Mandado de Segurança. Perceba que a banca pede para o candidato identificar e minutar a medida judicial para tutelar os direitos do cliente, ou mesmo a medida mais célere para impedir o prosseguimento de um ato tido por danoso.
É preciso saber que o Mandado de Segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, NÃO pode ser concedido quando se tratar de (Art. 5º):
I – ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.
Também é importante frisar que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (Art. 23).
Além disso, não cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (Art. 1º, § 2º).
Outro aspecto que diz respeito à eficácia do Mandado de Segurança, é que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (Art. 7º, § 2º).
Geralmente, quanto ao aspecto probante, não há necessidade de dilação probatória e somente com uma peça ou documento, consegue-se produzir a prova para respaldar o Mandado de Segurança.
Quando presentes requisitos que impeçam a propositura de Mandado de Segurança, diante do mencionado acima, a medida judicial cujo procedimento seja o mais célere, sem dúvida, será uma Ação Ordinária com antecipação dos efeitos da tutela.
Nesse caso, solicita-se o direito do interessado, porém, com antecipação desse direito, diante da verossimilhança da alegação; da prova inequívoca e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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Renato Santos Chaves
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