Contabilidade e Auditoria

  • TCU – declaração falsa de enquadramento em ME e EPP justifica declaração de inidoneidade para licitar

    A obtenção de tratamento favorável dispensado a empresas de pequeno porte ou a microempresas em licitação, por meio de falsa declaração de faturamento anual inferior ao efetivamente auferido, justifica a declaração de inidoneidade para participar de licitação da empresa que se beneficiou indevidamente.

  • IX Exame de Ordem OAB – Prova prático-profissional de Direito Administrativo

    [wysija_form id=”3″] Neste domingo, 24 de fevereiro  de 2013, foi realizada a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conhecida como prova prático-profissional, constituída de uma peça prática (medida judicial) e quatro questões discursivas.

  • Apresentação do Curso Contabilidade Pública

    O site Contas.cnt apresenta o curso Contabilidade Pública, cujo conteúdo está alinhado com os novos conceitos adotados pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Confira artigo sobre os “novos padrões contábeis e depreciação”

    O artigo intitulado “novos padrões contábeis e depreciação” aborda as regras práticas que os municípios devem perseguir no sentido de adaptar a contabilidade pública municipal ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, assim como convergir a contabilidade às novas regras de avaliação, registro e depreciação de bens. Veja trecho do artigo que está…

  • Instrução Normativa do TCU dispõe sobre Tomada de Contas Especial

    [wysija_form id=”3″] O Tribunal de Contas da União aprovou novo ato normativo que dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento ao TCU dos processos de Tomada de Conta Especial. Trata-se da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

  • Lançamentos Contábeis Padronizados

    O registro contábil é realizado, em sua maioria, em sistemas informatizados de contas. Especificamente na contabilidade pública, um só fato contábil pode dar vazão a uma série de registros, vez que são utilizados os subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. Na prática, é uma trabalheira só.

  • Nada detém o conhecimento

    Eu pulo; eu ignoro; eu persisto; eu subo; eu acho um caminho; eu vou em frente! Nada detém o conhecimento: não importa onde, não importa como!

  • Demonstrações Contábeis do Setor Público

    Publicado originalmente no Blog Contabilidade no Setor Público: Manifesto-me, nesta singela informação, para lembrar-lhe que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008, instituiu duas novas demonstrações antes não previstas nas normas financeiras e orçamentárias.

  • Contabilidade Pública – Transações no Setor Público

    A Norma Brasileira de Contabilidade 16.4 (NBC T 16.4), define transações no setor público como sendo: “os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade…

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