Videoaula – Contabilidade Pública – Tópicos da Lei 4.320/64

A Lei n° 4.320/64 (de 17/3/1964), estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Nesta videoaula, oferecemos uma visão ou revisão rápida de alguns tópicos da Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

São tratadas e conceituadas as Receitas e Despesas Correntes e as Receitas e Despesas de Capital. Estas últimas não geram alterações no Patrimônio Líquido do setor público, já que se enquadram como receitas e despesas não efetivas, conforme explicado na videoaula por meio de lançamentos contábeis.

Quanto às despesas correntes e às de capital, estas têm um aprofundamento maior, já que surgem dúvidas na hora de diferenciar subvenções sociais de subvenções econômicas, bem como na diferenciação entre despesas de capital de investimentos e de inversões financeiras.

Constam ainda da aula, as fases da receita pública (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) e as fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento). Na fase do empenho são exemplificadas as classificações do empenho ordinário, estimativo e global. Da mesma forma, são exemplificados os créditos adicionais, segundo a classificação em suplementares, especiais e extraordinários.

Ao final, há a resolução de duas questões de concurso público abordando o tema apresentado na videoaula tópicos da Lei 4320/64. Uma Boa aula!

Este assunto é tratado em profundidade no nosso Curso Contabilidade Pública. Para saber mais clique AQUI.

Por: Renato Santos Chaves

Mantenha-se atualizado!

Insira o seu melhor email abaixo para receber gratuitamente as atualizações do site!

Fique tranquilo, seu e-mail está completamente <strong>SEGURO</strong> conosco!


Publicado

em

,

por

Tags:

Comentários

2 respostas para “Videoaula – Contabilidade Pública – Tópicos da Lei 4.320/64”

  1. Benicio Robaina

    Gostaria de saber se os cursos ministrados por vocês fornecem certificado reconhecido pelo MEC e como faço para pega-lo.

    1. Prezado Benício,

      Os cursos denominados “livres”, de capacitação e qualificação, não necessitam autorização e/ou certificação do Ministério da Educação, segundo a Lei 9.394/1996, a qual prevê sobre o ensino infantil, médio, superior, de jovens e adultos, educação especial e profissional tecnológica.

      Os certificados emitidos pelo site Contas.cnt são enviados via e-mail em arquivo “pdf” ou o aluno pode emitir seu próprio certificado.

      O certificado tem validade como atividade complementar e capacitação profissional. Diversos alunos de instituições públicas e privadas já realizaram cursos conosco.

      Acrescentamos que é responsabilidade do interessado submeter seu pleito de capacitação previamente às instâncias superiores para avaliar se as condições oferecidas pelo site Contas.cnt enquadram-se nas exigências das instituições públicas e/ou privadas. Caso afirmativo, basta efetivar sua matrícula e participar do curso de sua escolha conosco.

      Demais disso, os cursos oferecidos pelo site Contas.cnt possuem, também, perfil preparatório para concurso público, o que também não há exigência legal para emissão ou não de certificado autorizado pelo Ministério da Educação.

Deixe uma resposta

× Olá. Como posso te ajudar?