Auditoria e Certificação de Contas na Administração Pública Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu normas para a tomada e prestação de contas da Administração Pública Federal, além de requisitos para a Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade.

A Instrução Normativa-TCU 84/2020 passou a ser o critério-base para a preparação das prestações de contas a serem publicadas pelos órgãos e entidades federais.

As prestações de contas não devem ser encaminhadas ao TCU, e sim disponibilizadas nos sites oficicias dos respectivos órgãos e entidades, em seção sob o título “Transparência e prestação de contas”, em conformidade com a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação.

A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.

A IN-TCU 84/2020 faz clara distinção entre prestação de contas e tomada de contas. Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto na Constituição Federal, arts. 70, 71 e 74.

tomada de contas é o instrumento de controle externo mediante o qual o TCU apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou conjunto de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, que não envolvam débito, com a finalidade de apurar os fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência, definido nos termos da IN-TCU 84/2020.

Existe ainda como espécie de processo de controle externo de natureza administrativa, a tomada de contas especial (TCE), que tem o objetivo de apurar responsabilidade por ocorrência de dano (débito) à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano (débito), identificação dos responsásveis e obtenção do respectivo ressarcimento. A TCE é regulamentada pela IN-TCU 71/2012.

Os órgãos e entidades federais que prestam contas ao TCU e à sociedade são denominados Unidades Prestadoras de Contas (UPC). As UPC devem elaborar relatório de gestão, na modalidade relato integrado, apresentar as demonstrações contábeis, relatório de auditoria e certificação das contas.

A cada exercício financeiro o TCU define, em ato próprio, as UPC que terão processos de contas autuados para fins de julgamento. Assim, todas as UPC devem prestar contas em seus sites e, somente algumas selecionadas, além de prestar contas em seus sites, terão processos formalizados para análise e julgamento das contas pelo TCU.

Em 2022, 1.075 UPC devem prestar contas relativas ao exercício financeiro de 2021. Desse total, 1.005 UPC são vinculadas ao Poder Executivo, correspondendo a 93,5% de todas as UPC, enquanto 6% são do Poder Judiciário (65) e, 0,5%, do Poder Legislativo (3).

A auditoria nas contas tem por finalidade assegurar que as prestações de contas da Adminitsração Pública Federal expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão subjacentes (orçamento, contabilização, patrimônio), em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis.

Asseguração é um nível de segurança fornecido por uma auditoria ou outro trabalho de asseguração, mediante expressão de uma conclusão baseada em evidência suficiente e apropriada, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis. A asseguração pode ser razoável ou limitada.

A certificação de contas consiste em fiscalização contábil, financeira e orçamentária que assegura os níveis de confiabilidade das demonstrações contábeis divulgadas, a conformidade das transações subjacentes e dos atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC.

Renato Santos Chaves

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