Renato Santos Chaves.
Bacharel em Ciências Contábeis (UFPA); Bacharel em Direito (UFPI). Especialista em Auditoria Governamental; Especialista em Direito Constitucional e Controles da Administração Pública – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Mestre em Gestão Pública (UFPI).
Site: www.contas.cnt.br
O caso Siafi como inovação na administração orçamentária e financeira federal Quando se trata da gestão dos recursos públicos, um eficiente e robusto sistema de informações deve ser a base de sustentação dos registros contábeis e administrativos, a fim de garantir controle e transparência ao patrimônio público. O conhecimento de qualquer negócio depende de informação, que é composta de dados. O dado pode ser considerado um elemento da informação, que, isoladamente, não possui significado relevante, mas, processado, em conjunto, gera informação. A partir dessa informação, Continue lendo→
O objetivo é construir um handbook (manual técnico) sobre o fortalecimento da credibilidade orçamentária por meio do controle externo. Auditores da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentaram a estrutura do capítulo do manual que versa sobre auditorias recorrentes sobre a execução orçamentária. O TCU abordará os benefícios advindos das auditorias recorrentes, os recursos e competências requeridos e exemplos de trabalhos realizados, como as fiscalizações sobre as leis orçamentárias, sobre os relatórios fiscais e sobre a prestação de Continue lendo→
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu normas para a tomada e prestação de contas da Administração Pública Federal, além de requisitos para a Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade. A Instrução Normativa-TCU 84/2020 passou a ser o critério-base para a preparação das prestações de contas a serem publicadas pelos órgãos e entidades federais. As prestações de contas não devem ser encaminhadas ao TCU, e sim disponibilizadas nos sites oficicias dos respectivos órgãos e entidades, em seção sob o título “Transparência e prestação de Continue lendo→
A contabilidade pública utiliza as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas para registrar as alterações que impactam o patrimônio público. As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) sãso transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. O resultado patrimonial é apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), pela seguinte equação: VPA – VPD. A receita sob o enfoque patrimonial é denominada de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA), que corresponde a aumentos na situação patrimonial Continue lendo→
O MCASP 9ª Edição, válido para 2022, traz diversos capítulos inéditos, em aderência às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) A maioria dos novos capítulos foram inseridos na Parte II do MCASP que trata dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Os novos capítulos da Parte II, são: 4. Caixa e Equivalentes de Caixa; 6. Ativo Biológico e Produto Agrícola; 8. Investimento em Coligada e em Empreendimentos Controlados em Conjunto (ECC); 9. Combinações no Setor Público; 10. Acordos em Conjunto; 18. Apropriação de 13º Continue lendo→
Boletim OUTUBRO/2021 Outubro de 2021 abriu inscrições para diversos concursos a nível federal, estadual e municipal que exigem conhecimento em contabilidade, seja geral ou pública. Ainda assim, disciplinas como direito financeiro, administração financeira e orçamentária e auditoria governamental são exigidas para diversos cargos exclusivos para bacharéis em Ciências Contábeis ou demais áreas de conhecimento como Administração, Direito, Economia e outras. Veja os concursos públicos que destacamos: Auditoria-Geral do Estado Pará (AGE/PA) Oferece 18 vagas para ampla concorrência e 1 vaga para pessoas com deficiência (PCD) Continue lendo→
Informações adicionais: i) Impostos recuepráveis incluídos no valor de aquisição das mercadorias vendidas = R$ 20.000,00; ii) Não havia estoques iniciais e nem finais; iii) As despesas com pessoal se compõem em R$ 14.000,00 de salários e ordenados e R$ 2.400,00 de INSS patronal. De acordo com a NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado e considerando exclusivamente essas informações, indique, respectivamente: o Valor Adicionado Bruto; o Valor Adicionado Líquido produzido pela entidade; e, o Valor Adicionado total a distribuir. A) R$ 258.200,00; R$ Continue lendo→
Contabilidade Pública ou Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) A contabilidade pública é uma das disciplinas do curso de Ciências Contábeis que demanda forte conhecimento multidisciplinar, envolvendo finanças públicas, direito financeiro, orçamento público e a própria contabilidade. Não por acaso é considerada de entendimento complexo, principalmente por que pode envolver, na própria contabilização, o registro simultâneo de três fontes de informação: patrimonial, orçamentária e de controle. Bens, direitos e obrigações são tratados na contabilidade patrimonial, ao passo que o planejamento e a execução do orçamento Continue lendo→
Este artigo tem como objetivo apresentar o Direito Financeiro e Orçamentário sob os novos regramentos constitucionais que, em parte, não são replicáveis e aplicáveis aos demais entes subnacionais no escopo do federalismo brasileiro. Direito financeiro, segundo Harada (2012), “é o ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico”. Essa atividade financeira engloba a obtenção de receita, a aplicação de despesas e a criação de crédito público, além do planejamento e da gestão dos recursos mediante o Continue lendo→
Resolução do Conselho Nacional de Educação, de 19 de abril de 2021, acrescentou a disciplina Direito Financeiro às diretrizes curriculares da graduação em Direito, na perspectiva da formação técnico-jurídica. A Comissãso Especial de Direito Financeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vinha implementando esforços no intuito dessa mudança, considerando a “especial significância nos dias de hoje em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas”. (veja mais aqui) O Presidente Nacional da OAB, Felipe Continue lendo→