Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o Financiamento de Políticas Públicas

O Imposto de Renda foi instituído no Brasil mediante a Lei Orçamentária 4.625, de 31/12/1922.

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda pessoa física (IRPF) é uma tributação que incide sobre a renda obtida por pessoas físicas, sendo o seu produto classificado para a União como receita corrente de tributos, taxas e contribuições de melhoria, e não tem destinação específica, podendo financiar qualquer despesa do governo.

Evolução do Imposto de Renda no Brasil

Oficialmente, o imposto de renda no Brasil foi adotado pela Lei Orçamentária 4.625, de 31/12/1922, que previa a receita geral do país para o ano de 1923. O Título IV da lei previa Imposto de Renda com alíquotas sobre vencimentos, lucros de profissões liberais, lucros de comércio, indústria, seguros marítimos e outros.

Em 1944 o imposto de renda se tornou o primeiro lugar em arrecadação de tributos do governo federal. Em 2022, o imposto de renda pessoa física alcançou o montante arrecadado de R$ 58,2 bilhões, segundo informações obtidas do Boletim Resultado do Tesouro Nacional, de dezembro/2022.

Financiamento de Políticas Públicas

Frise-se que a metade do imposto de renda arrecadado (pessoa física + pessoa jurídica) é transferida a Estados e a Municípios a título do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Partipação dos Municípios (FPM), sendo a principal fonte de receita para muitos municípios brasileiros.

O imposto de renda é imprescindível para o financimanto de políticas públicas em variadas funções de governo como saúde, educação, assistência social e outras. Assim, a correta declaração do imposto de renda pelo contribuinte propiciará, em momento posterior, a melhor prestação de serviços a toda a sociedade.

Quem Deve Declarar o IRPF?

Todas as pessoas físicas que percebam rendimentos acima de valores estipulados pela Receita Federal do Brasil (RFB), em torno de R$ 29.000,00, ao ano, terão seus rendimentos tributados pelo IRPF.

Quando os entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios) pagam salários a seus agentes, o valor do IRPF descontado na fonte passa a pertencer ao ente público.

Exemplificando, se um agente público tem salário bruto de R$ 5.000,00, quando o órgão ou entidade realizar o pagamento desse salário, deve reter, aproximadamente, aplicando a base de cálculo em vigor, a importância de R$ 505,64, a título de IRPF, passando os recursos descontados a compor os cofres dos entes pagadores.

Informações sobre Rendas Pagas e Recebidas

Destaque-se que pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram valores a outras pessoas físicas ou jurídicas estipuladas em normas da Receita Federal, ainda que não tenha havido retenção do imposto, devem apresentar ao fisco a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Já profissionais liberais devem emitir recibos ou notas fiscais na prestação de serviços, principalmente os que atuam na área de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas), pois esses valores são deduzidos ou abatidos da apuração do IRPF pelos clientes tomadores dos serviços.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

A declaração do imposto de renda pelas pessoas físicas é um encontro de contas que a RFB promove a cada ano para verificar se o contribuinte está quite com o imposto ou tem valores a pagar ou a receber.

Em outras palavras, a DIRF é uma espécie de prestação de contas anual junto à RFB, pois, nem sempre os valores retidos em fonte ou declarados pelos contribuintes são equivalentes ao valor cobrado pelo fisco, de acordo com a base de cálculo estipulada. Ademais, os contribuintes podem ter diversas outras fontes de renda, o que caracteriza o fato gerador desse imposto.

Também, o contribuinte que apurou resultado positivo da atividade rural ou que obteve participação em receita bruta em unidades rurais exploradas acima de R$ 143.000,00, deve evidenciar a renda por meio de demonstrativo e livro-caixa no próprio sistema de entrega da DIRPF.

A DIRPF consiste, portanto, no preenchimento de diversas fichas nas quais o contribuinte insere seus dados e de seus dependentes, os rendimentos recebidos, tributáveis ou não, pagamentos e doações efetuados, bens e direitos, atividade rural, ganhos de capital, dentre outras informações.

Ao final, o sistema informatizado apresenta o cálculo do imposto, obtido da aplicação de alíquota específica sobre a diferença entre a renda auferida pelo contribuinte e os pagamentos, doações, despesas e outros abatimentos considerados dedutíveis nessa operação.

Cruzamento de Dados e Malha Fiscal

Após o envio da DIRPF à base da Receita Federal, ocorre um cruzamento de dados com os sistemas do fisco, obtendo-se outras informações declaradas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros relacionamentos de renda com o contribuinte, conforme exemplificado acima (apresentação da DIRF).

Portanto, o contribuinte deve organizar seus documentos para a correta apresentação da DIRPF, sob pena de a declaração ser considerada pendente, conhecida como malha fina, podendo, inclusive, ocosionar multas, após notificação do fisco, caso não sejam aceitas as contestações do contribuinte.

Não obstante, a RFB, contando com a evolução tecnológica, disponibiliza a declaração pré-preenchida, que nada mais é que as informações prestadas por terceiros e disponíveis nos sistemas do fisco, relacionadas com o contribuinte, como bancos, imobiliárias, médicos, planos de saúde, dependentes e outras.

Dessa forma, a DIRPF torna-se mais segura quanto às informações de terceiros, contudo, o contribuinte deve sempre conferir a ocorrência de eventual falha ou ausência de dispêndios na declaração.

Renato Santos Chaves

Fonte pesquisada: Decreto 9.580/2018; IN-RFB 1990/2020; IN-RFB 2134/2023; Livro História do IR no Brasil; Lei 4.625/1922; Lei 14.303/2022; SICONFI.

Vídeo Imposto de Renda Pessoa Física e Financiamento de Políticas Públicas
Imposto de Renda Pessoa Física_Renato Santos Chaves
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