Confira artigo sobre os “novos padrões contábeis e depreciação”

O artigo intitulado “novos padrões contábeis e depreciação” aborda as regras práticas que os municípios devem perseguir no sentido de adaptar a contabilidade pública municipal ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, assim como convergir a contabilidade às novas regras de avaliação, registro e depreciação de bens. Veja trecho do artigo que está disponível no Blog Contabilidade no Setor Público.

“Com o advento da nova contabilidade pública, cujo mote é a adoção do regime contábil da competência e do reconhecimento de efeitos patrimoniais sobre os bens públicos, a exemplo da depreciação, novos padrões de contabilização devem ser observados na Contabilidade Pública Municipal. 

Em palestra proferida no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), uma Contadora municipal me perguntou sobre como proceder com a implementação do novo plano de contas e como registrar bens antigos/em uso, diante da obrigação de realizar depreciação, cujo assunto comentávamos naquele momento. 

Pois bem. De início, calha ressaltar que a Portaria STN nº 231/2012, publicada em 15 de dezembro de 2011 (há um ano, portanto), diz que a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é obrigatória a partir de 2013. Com ele, o PCASP, deve-se implantar, além de outros, procedimentos de registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso)”.

Para ler o artigo na íntegra, acesse aqui o Blog Contabilidade Aplicada ao Setor Público