Direito Financeiro é disciplina obrigatória na graduação em Direito

Resolução do Conselho Nacional de Educação, de 19 de abril de 2021, acrescentou a disciplina Direito Financeiro às diretrizes curriculares da graduação em Direito, na perspectiva da formação técnico-jurídica.

A Comissãso Especial de Direito Financeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vinha implementando esforços no intuito dessa mudança, considerando a “especial significância nos dias de hoje em que as finanças públicas têm sido tão maltratadas e as regras jurídicas para a gestão fiscal responsável ignoradas”. (veja mais aqui)

O Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, juntamente com o Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonetti, encaminharam ofícios de solicitação ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação, em abril de 2020, para alteração das diretrizes curriculares, possibilitando, assim, a inclusão da disciplina Direito Financeiro na prova do Exame de Ordem.

Parecer da Câmara de Educação Superior no Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE/CES Nº 757/2020), aprovado em 10/12/2020, quanto à inclusão de Direito Financeiro como disciplina obrigatória, considerou que “a demanda recobre um interesse conjuntural que se associa perfeitamente com as competências esperadas pelos egressos, demonstrada pela interessão de relevantes dirigentes públicos e de eficaz diagnóstico apresentado”.

De acordo com o relatório, a CNE/CES recebeu proposta do Ministro de Estado da Justiça e Segurança (Ofício 690/2020/GM), “visando a inclusão do curso ou da área referente ao Direito Financeiro, por julgar temática essencial à formação jurídica, também indicando o alto impacto de questões referentes ao Direito Financeiro para as contas públicas, a governança pública e a efetividade das políticas públicas, assim como pelo fato do elevado índice nos tribunais para solução de conflitos nacionais e regionais referentes à área”. (veja mais aqui)

Enfim, em 19/4/2021 foi publicada a Resolução CNE/CES Nº 2/2021, que alterou o art. 5º da Resolução Nº 5/2018, acrescentando o Direito Financeiro e o Direito Digital como disciplinas obrigatórias nas diretrizes curriculares em formação técnico-jurídica do curso de graduação em Direito. (veja mais aqui)

Muito oportuna essa medida pela realizadade atual e pelas razões expostas nos documentos oficiais e descritas acima. A Comissão Especial de Direito Financeiro mencionou, inclusive, que teve apoio no pleito da presidência da OAB Nacional, do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Esse tema pode ser aprofundado em treinamento e aperfeiçoamento no Curso Direito Financeiro, disponibilizado pela Escola Juriscontábeis.com. (veja mais aqui)

Renato Santos Chaves

Auditor Federal de Controle Externo do TCU / Mestre em Gestão Pública