Confira artigo sobre os “novos padrões contábeis e depreciação”

menos de 1 minuto O artigo intitulado “novos padrões contábeis e depreciação” aborda as regras práticas que os municípios devem perseguir no sentido de adaptar a contabilidade pública municipal ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, assim como convergir a contabilidade às novas regras de avaliação, registro e depreciação de bens. Veja trecho do artigo que está disponível no Blog Contabilidade no Setor Público.

Instrução Normativa do TCU dispõe sobre Tomada de Contas Especial

menos de 1 minuto [wysija_form id=”3″] O Tribunal de Contas da União aprovou novo ato normativo que dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento ao TCU dos processos de Tomada de Conta Especial. Trata-se da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Lançamentos Contábeis Padronizados

menos de 1 minuto O registro contábil é realizado, em sua maioria, em sistemas informatizados de contas. Especificamente na contabilidade pública, um só fato contábil pode dar vazão a uma série de registros, vez que são utilizados os subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. Na prática, é uma trabalheira só.

Nada detém o conhecimento

menos de 1 minuto Eu pulo; eu ignoro; eu persisto; eu subo; eu acho um caminho; eu vou em frente! Nada detém o conhecimento: não importa onde, não importa como!

Demonstrações Contábeis do Setor Público

menos de 1 minuto Publicado originalmente no Blog Contabilidade no Setor Público: Manifesto-me, nesta singela informação, para lembrar-lhe que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008, instituiu duas novas demonstrações antes não previstas nas normas financeiras e orçamentárias.

Contabilidade Pública – Transações no Setor Público

menos de 1 minuto A Norma Brasileira de Contabilidade 16.4 (NBC T 16.4), define transações no setor público como sendo: “os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público “. Para saber um pouco mais na prática sobre a aplicação desta norma, assista a seguinte vídeo-aula: